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Estatuto da Comunidade Expresso Livre

A Comunidade Expresso Livre é uma associação de instituições e/ou indivíduos com o objetivo comum de manter e evoluir, através de pesquisas e desenvolvimento de tecnologias, o produto Expresso Livre, totalmente baseado em software livre, se constituindo em um espaço de compartilhamento de ideias, cuja contribuição é voluntária. Este documento descreve a estrutura organizacional da comunidade, os papéis que a compõem e estabelece regras para tomadas de decisões formais e para a eleição dos membros que formarão a estrutura organizacional da comunidade. O documento não descreve os objetivos do produto nem como alcançá-los. Não contém qualquer política, exceto aquelas diretamente relacionadas ao processo de tomada de decisões da comunidade.

Capítulo I - Das Disposições Gerais

I. Introdução

A Comunidade Expresso Livre é composta por duas estruturas organizacionais sendo essas voltadas para a gestão de atividades estratégicas - o Comitê Gestor Expresso Livre (CGEL) e o Comitê Técnico Expresso Livre (CTEL). O CTEL se subdivide nas sete seguintes áreas de interesse: Inovação, Segurança, Testes, Infraestrutura, Qualidade, Comunicação e Mobilidade. As competências atribuídas a estas estruturas, perfis e a definição de limites, bem como o escopo de responsabilidades, estão minuciosamente descritos no documento Modelo de Governança.

II. Regras Gerais

O Comitê Gestor Expresso Livre (CGEL) e o Comitê Técnico Expresso Livre (CTEL) serão compostas por membros da comunidade eleitos e/ou nomeados dentre participantes da comunidade conforme detalhado no Capítulo II e Capítulo III deste estatuto.

  1. O mandato dos membros de cada uma das estruturas, bem como dos cargos que as compõem, terá a duração de 02 (dois) anos a partir da nomeação. Exceção a esta regra deverá ser observada no primeiro mandato do Comitê Gestor Expresso Livre – CGEL, em função da disposição de renovação parcial para este órgão, conforme explicitado no Capítulo II.
  2. Todas as vagas têm direito à reeleição através dos respectivos processos sucessórios, exceto para algumas vagas no primeiro mandato do CGEL.
  3. Devem ser eleitos suplentes para cada tipo de membro que compõe os Comitês da comunidade na proporção de um para cada tipo de posto.
  4. Uma pessoa pode acumular mais de um cargo, exceto para os cargos de Presidente, Secretário Executivo e Coordenador do Comitê Gestor – CGEL, além dos de Coordenador e de Secretário do Comitê Técnico - CTEL que não podem ser ocupados pela mesma pessoa.
  5. Quando uma vaga for liberada, o próximo suplente desta vaga poderá assumir. Se não houver suplentes, a vaga não será preenchida até o próximo mandato.
  6. O mandato de um representante que não ingressou no início da gestão terminará juntamente com o mandato dos demais pares.
  7. As vagas destinadas aos patrocinadores serão preenchidas por indicação dos representantes legais dos patrocinadores.
  8. A CELEPAR como fundadora - e enquanto for patrocinadora - terá, no mínimo, uma vaga garantida no CGEL e no GTEL, independente do número de patrocinadores.
  9. As vagas destinadas aos líderes são preenchidas através do voto entre os líderes de cada uma das categorias.
  10. O candidato a representante da comunidade pode ser qualquer membro que atue na comunidade. Esta vaga deverá ser preenchida por meio de eleição realizada através de votação dos comitadores, membros da área de interesse - infraestrutura e demais membros dos Comitês da Comunidade Expresso Livre (CGEL e CTEL).
  11. Um membro dos Comitês da comunidade perde a vaga se for claramente constatada a sua omissão ou se apresentar conduta inadequada à filosofia de atuação da comunidade Expresso Livre. Entende-se "claramente constatada" como um consenso entre os membros do Comitê Gestor ou Comitê Técnico, conforme o caso, sendo excetuado o avaliado. A decisão deverá ser publicamente embasada e a pessoa que perdeu o mandato nestas condições não poderá mais se candidatar a alguma vaga do CGEL ou no CTEL em eleições subsequentes.
  12. Qualquer membro dos Comitês da comunidade poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo. Uma vez renunciado, não terá mais o direito de retomar a sua vaga, no entanto poderá concorrer normalmente numa próxima eleição.
  13. Nada neste estatuto impõe uma obrigação a alguém de trabalhar para a Comunidade Expresso Livre. Um indivíduo que não deseje executar uma tarefa a ele designada ou delegada não precisa executá-la. No entanto, é vedado a este trabalhar ativamente contra estas regras e decisões genuinamente tomadas sob elas.
  14. Um indivíduo pode deixar a Comunidade Expresso Livre, ou renunciar a um cargo que ocupe, a qualquer momento, fazendo o anúncio publicamente ao Comitê Gestor.

III. Chamadas para Reuniões Extraordinárias

  1. Qualquer membro dos Comitês poderá solicitar a convocação de uma reunião extraordinária, através de encaminhamento de solicitação aos respectivos Secretários.
  2. O Secretário analisará o grau de importância do assunto que justifique a convocação extraordinária ou se esse poderá ser discutido na próxima reunião ordinária.

IV. Procedimentos Padrão para Resolução

  1. Os Comitês da comunidade poderão promover encontros entre os desenvolvedores, analistas de infraestrutura e/ou entre os participantes da comunidade para discussão e definição de quaisquer assuntos de interesse do produto Expresso Livre, inclusive o roadmap.
  2. Os membros do CGEL e do CTEL devem fazer uso exclusivo de uma lista de discussão e/ou de um fórum como principais canais de comunicação entre os seus membros. Arquivos com todos os posts e mensagens emitidos há mais de 03 (três) meses devem se tornar públicos.
  3. O CGEL e o CTEL devem atuar cotidianamente tão logo surja alguma demanda ou proposta que exija a sua atenção.

Estas regras se aplicam a todo processo de tomada de decisões do Comitê Gestor e do Comitê Técnico.

V. Tomada de Decisões

  1. Todas as mudanças no produto Expresso Livre que estiverem na jurisdição do CGEL e do CTEL devem ser analisadas e votadas no formato de propostas explicitamente definidas.
  2. O CGEL e o CTEL funcionarão como colegiado, devendo as decisões e direcionamentos serem tomados, preferencialmente, por consenso ou, não havendo consenso até o término da reunião, por votação da maioria simples.
  3. Somente o Comitê Gestor e o Comitê Técnico, respeitando-se as especificidades dos assuntos, terão o poder de decidir qual resolução entrará em votação.

VI. Procedimento de Votação

  1. Cada membro de Comitê terá direito a um voto.
  2. O voto, quando na instância interna dos Comitês é aberto e público.
  3. O votante terá o direito de defender sua escolha e/ou posição.
  4. A contabilização dos votos será de responsabilidade do Secretário da cada Comitê.
  5. Aos Secretários cabe tomar decisões sobre potenciais problemas relacionados aos procedimentos.
  6. Aspectos particulares relacionados à votação estão definidos nos capítulos específicos dedicados a cada uma das estruturas organizacionais.

VII. Expiração de Prazo de Resoluções e Propostas

  1. Uma resolução ou emenda proposta deverá ser discutida e votada no prazo de 04 (quatro) semanas.
  2. Se uma resolução ou proposta não foi discutida, emendada, votada ou de outra forma manejada por 04 (quatro) semanas, o Secretário do Comitê responsável pela avaliação da proposta (CGEL e/ou CTEL) notificará o fato aos membros do mesmo para avaliação quanto à retirada da proposta.
  3. Os membros do Comitê (CGEL e/ou CTEL) terão o prazo de 01 (uma) semana para manifestar interesse em manter a questão. Caso não ocorra nenhuma manifestação, a proposta será retirada.
  4. O Secretário também poderá se manifestar quanto à manutenção da mesma.
  5. O Secretário poderá emitir uma declaração de que a proposta está sendo retirada nos casos em que não haja manifestação dos envolvidos.
  6. O Secretário também pode incluir sugestões de procedimentos, quando apropriado.

VIII. Retirada de Resoluções ou Propostas não Aceitas

  1. O proponente de uma resolução ou proposta que não foi aceita poderá retirá-la. Nesse caso, novos proponentes podem vir e mantê-la viva.
  2. A primeira pessoa a se manifestar favorável à manutenção de uma resolução ou proposta viva torna-se seu novo proponente e outros que tenham na sequência se manifestado favoráveis à mesma tornam-se seus padrinhos.
  3. Um padrinho de uma resolução ou proposta pode retirá-la, exceto quando ela já tenha sido aceita.
  4. Quando uma resolução ou proposta não tiver mais proponente e/ou padrinhos ela não será votada, a menos que isso seja retificado antes do vencimento dos prazos estipulados.


Capítulo II - Do Comitê Gestor Expresso Livre (CGEL)

I. Introdução

O Comitê Gestor Expresso Livre – CGEL é uma associação voluntária e sem personalidade jurídica, composta por membros da comunidade Expresso Livre, cuja maior responsabilidade é a de garantir as condições necessárias à manutenção e evolução do produto que deu origem à comunidade, através de ações estratégicas e gerenciais.

II. Composição do Comitê Gestor

O Comitê Gestor deverá ser composto por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo eles:

  • 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Coordenador da Comunidade eleito pelo CTEL;
  • 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleito pela comunidade;
  • 03 (três) titulares e 01 (um) suplente entre os patrocinadores.

III. Regras da Composição

  1. O Comitê Gestor será renovado de forma proporcional, obedecendo ao princípio de renovação de 02 (dois) membros em um ano e 03 (três) membros no ano seguinte. Deste modo, parte dos membros do primeiro mandato terá mandato reduzido em um ano de duração para viabilizar o processo de renovação parcial.
  2. No primeiro ciclo de renovação deverão ser substituídos o Representante do CTEL e o Membro eleito pela Comunidade. No segundo ciclo serão substituídos os 04 (quatro) representantes dos Patrocinadores.
  3. Havendo mais de 01(um) e até 03 (três) patrocinadores: o número de vagas de um novo patrocinador será decidido pelos demais patrocinadores, tendo o novo patrocinador garantido, no mínimo, uma vaga.
  4. Havendo mais de 03 (três) patrocinadores, o preenchimento das vagas será decidido por voto entre os patrocinadores no próximo mandato.
  5. O processo de renovação parcial deve ser convocado pelo Presidente do Comitê Gestor ou, em caso de impedimento, pelo Secretário Executivo. A condução do processo ficará a cargo do Coordenador.
  6. O processo de renovação das vagas dos patrocinadores deve ocorrer 01 (um) ano depois do processo de renovação das vagas destinadas ao Representante do CTEL e do Membro eleito pela comunidade.

IV. Grupos e Indivíduos na Tomada de Decisões do CGEL

Cada decisão na Comunidade Expresso Livre deverá ser tomada por um ou mais dos seguintes grupos e integrantes abaixo:

  1. O Presidente do Comitê Gestor (CGEL);
  2. O Representante do Comitê Técnico (CTEL) – Coordenador da Comunidade;
  3. O Secretário Executivo do Comitê Gestor (CGEL);
  4. Um representante de cada patrocinador (CGEL).

Os poderes de uma pessoa ou grupo podem estar sujeitos à revisão e/ou limitação por outros.

V. Membros e Cargos do Comitê Gestor, Poderes e Regras de Nomeação

1. Presidente

1.1. Poderes

O Presidente do Comitê Gestor é a última instância de decisão da comunidade, cabendo a ele a homologação de todas as decisões ocorridas no âmbito da comunidade. Em conjunto com Secretário Executivo, pode substituir o representante da Comunidade em caso de vacância ou se este ainda não estiver designado.

1.2. Nomeação

a) O Presidente é eleito pelos membros do Comitê Gestor.
b) Pode ser votado para o cargo qualquer um dos membros do Comitê Gestor.
c) Os membros do Comitê Gestor devem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmo.
d) Todos os membros escolhidos para o primeiro mandato do Comitê estão automaticamente nomeados após eleição do Presidente.
e) Deverá ser estabelecido um período para que a votação seja efetuada.
f) Votação terminará quando todos os membros tiverem votado, ou quando o período determinado para a votação terminar.
g) Votação para eleição de um próximo presidente deverá ocorrer uma semana antes do término do mandato do presidente em exercício ou imediatamente após a vacância, para os casos de saída extemporânea.

2. Secretário Executivo

2.1. Poderes

O CGEL deverá ter, no mínimo, um secretário executivo. A escolha do secretário é por eleição entre os membros que compõem o Comitê Gestor. Quando ocorrer mudança de mandato no Comitê Gestor, deverá ocorrer nova escolha de secretário.

a) O Secretário Executivo poderá substituir o Representante do CTEL, em conjunto com o Presidente do Comitê Gestor. Se houver vacância do referido cargo, o Presidente do Comitê Gestor e o Secretário Executivo podem através de concordância mútua tomar decisões, caso seja imperativo fazê-lo.
b) Resolver qualquer disputa sobre a interpretação do estatuto da comunidade.
c) Delegar parte ou toda a sua autoridade para outro membro do Comitê, ou anular a decisão de delegação a qualquer tempo.
d) Quando agindo conjuntamente para substituir o Representante do CTEL ausente, o Presidente do Comitê Gestor e o Secretário devem tomar decisões somente quando absolutamente necessárias.

2.2. Nomeação

O Secretário Executivo do Comitê Gestor é nomeado pelo Representante do CTEL e pelo Secretário Executivo do Comitê em exercício.

a) Se o Representante do CTEL e o Secretário em exercício não chegarem a um consenso sobre uma nova nomeação, eles devem comunicar ao Presidente do Comitê Gestor para que este assuma a tarefa.
b) Da mesma forma, a indicação será feita em caso de vacância do posto de Secretário Executivo ou na ausência deste, desde que sem delegação de autoridade.
c) Um Secretário Executivo em exercício, uma vez findo o período de seu mandato, poderá ser reconduzido ao cargo.

3. Coordenador do CGEL

3.1. Poderes

O CGEL deverá ter, no mínimo, um coordenador cuja atribuição é se responsabilizar pela logística de funcionamento do comitê.

3.2. Nomeação

O papel de coordenador deverá ser revisto sempre que ocorrer mudança no mandato do Comitê Gestor.

a) A escolha do coordenador será atribuição dos patrocinadores.
b) A escolha do coordenador será feita entre os membros que compõem o Comitê Gestor.

4. Representante do patrocinador

4.1. Poderes

a) O Representante do Patrocinador tem poder de voto nas decisões de resoluções do Comitê Gestor.
b) Pode também enviar proposições para apreciação do Comitê e pedir convocação de reuniões extraordinárias.

4.2. Nomeação

O ingresso de um novo patrocinador à comunidade deve ser reconhecido pelo Comitê Gestor e a decisão sobre esse ingresso deve seguir as regras descritas e publicadas.

a) O patrocinador não tem nenhum poder de influência e de direcionamento sobre as instâncias técnicas da comunidade, exceto com relação àquelas emanadas dos indivíduos que o representam como comitadores da comunidade.
b) Somente o Comitê Gestor tem o poder de aceitar o ingresso de um novo patrocinador na comunidade, bem como o de promover o desligamento de um patrocinador associado.

5. Representante do CTEL – Coordenador da Comunidade

5.1. Atribuições

a) Delegar autoridade a outros representantes técnicos, conforme o caso:

1) O Representante do CTEL pode criar declarações de suporte para pontos de vista ou para outros membros da comunidade, quando requisitado ou não; estas declarações têm força se, e apenas se, o Líder receber poderes para tomar a decisão em questão;

2) Quando uma determinada decisão for delegada, o Representante do CTEL só poderá revogá-la se uma decisão ainda não tiver sido tomada, ou seja: uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada, o representante não poderá voltar atrás na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás em uma delegação corrente para a qual ainda não haja decisão firmada.

b) Tomar qualquer decisão que requeira ação urgente.
Ressalva: Isto não se aplica a decisões que se tornaram gradualmente urgentes pela falta de ação relevante, a menos que haja um prazo limite fixado.
c) Tomar qualquer decisão para a qual não há definição de responsabilidade explicitada.
d) Propor resoluções ao Comitê Gestor.
e) Garantir direito a um voto nas votações.

O Representante do CTEL não deverá usar sua posição para promover seus próprios pontos de vista dentro da comunidade.

5.2. Nomeação

O Representante do CTEL é eleito entre os participantes do CTEL.

V. Cronograma de Reuniões

  1. O CGEL deverá se reunir mensalmente, de forma presencial ou não, para tratar de assuntos com agenda previamente definida.
  2. Anualmente, o CGEL deverá fazer um encontro presencial para discutir: as estratégias para o produto Expresso Livre; revisar o portfólio de sugestões e propostas; discutir, homologar e definir prioridades do roadmap para o ano seguinte.
  3. O resultado deste encontro deverá ser publicado no máximo em até 01 (um) mês após a realização do mesmo.
  4. As propostas para o roadmap devem ser publicadas e abertas a sugestões e discussão com toda a comunidade Expresso Livre com antecedência de, pelo menos, 03 (três) meses da data em que será levada à discussão pelo CGEL.
  5. Sempre que necessário, o CGEL poderá fazer reuniões extraordinárias entre os seus membros ou com os membros da comunidade Expresso Livre.
  6. No início de cada ano o Comitê Gestor divulgará o cronograma de reuniões ordinárias da comunidade.
  7. Caberá ao Coordenador a publicação de chamada para reunião ordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização.


Capítulo III – Do Comitê Técnico Expresso Livre (CTEL)

I. Introdução

O Comitê Técnico Expresso Livre – CTEL é uma associação voluntária e sem personalidade jurídica dos membros da comunidade Expresso Livre cuja maior responsabilidade é garantir tecnicamente a evolução, melhoria e manutenção do produto Expresso Livre.

II. Composição do Comitê Técnico

O Comitê Técnico será ser composto por 13 (treze) membros e 05 (cinco) suplentes, subdividido nas seguintes áreas: Inovação, Segurança, Testes, Infraestrutura, Qualidade, Comunicação e Mobilidade, sendo eles:

  • 07 (cinco) titulares e 02 (dois) suplentes entre as áreas de atuação;
  • 01 (um) titular e 01 (um) suplente, eleitos pela comunidade;
  • 05 (cinco) titulares e 01 (um) suplente entre os patrocinadores.

III. Grupos e Indivíduos na Tomada de Decisões do CTEL

Cada decisão técnica sobre o Expresso Livre é tomada por um ou mais dos seguintes grupos e integrantes abaixo:

  1. O Comitê Gestor da Comunidade Expresso Livre (CGEL);
  2. O Comitê Técnico da Comunidade Expresso Livre (CTEL);
  3. Coordenador da Comunidade;
  4. Secretário do CTEL;

Os poderes de um indivíduo ou grupo podem estar sujeitos à revisão e/ou limitação por outros.

IV. Membros do Comitê Técnico, Atribuições e Regras de Nomeação

1. Coordenador da Comunidade

1.1. Atribuições

a) Atuar como representante do CTEL no âmbito do CGEL.
b) Participar e atuar como facilitador em discussões e debates entre os colaboradores de cada uma das categorias específicas. O coordenador não deverá usar sua posição para promover seus próprios pontos de vista dentro da comunidade, mas sim a posição do CTEL.
c) Embasar tecnicamente as decisões do Comitê Gestor.
d) Quando uma determinada decisão for delegada, o Coordenador somente poderá revogá-la se uma decisão ainda não tiver sido tomada, ou seja: uma vez que uma decisão particular tenha sido delegada e tomada, o Coordenador não pode voltar atrás na delegação; no entanto, ele pode voltar atrás em uma delegação corrente para a qual ainda não haja decisão firmada.
e) Responder pelas atividades técnicas de suas respectivas categorias perante a comunidade, através de interação constante feita através das listas, fóruns, wikis, blogs, trackers, repositórios, dentre outros.
f) Representar o Comitê Técnico no relacionamento com quaisquer outras entidades ou organizações.
g) Apresentar ao CGEL anualmente uma proposta de plano de atividades, elaborado pelos membros do Comitê Técnico.
h) Dar o devido encaminhamento às propostas enviadas pelos membros do Comitê Técnico, zelando pela boa execução das mesmas.
i) Elaborar um relatório anual de atividades realizadas pelo Comitê Técnico.
j) Identificar as necessidades de novos recursos técnicos para integrar a Comunidade.
k) Desenvolver a cooperação entre seus membros.
l) Zelar pelo cumprimento do estatuto do CTEL por todos os seus membros.
m) Delegar parte de suas responsabilidades e atribuições para qualquer membro do CTEL, ou anular a decisão de delegação a qualquer tempo.

1.2. Nomeação

A nomeação do Coordenador da Comunidade se dará por meio de eleição, através de votação pelos líderes técnicos das áreas de atuação do CTEL.

1) O período de eleição começa 03 (três) semanas antes da data em que o posto de coordenação for ficar vago ou imediatamente após a vacância, para os casos de saída extemporânea.
2) O período para apresentação de candidatos terá a duração de 01 (uma) semana.
3) Após o período de apresentação de candidatos, estes terão 01 (uma) semana para fazer suas campanhas e promover debates entre a comunidade.
4) Caso não haja candidatos após o período estabelecido para apresentação, o mesmo deverá ser estendido por mais uma semana, repetidamente se necessário.
5) A semana seguinte, a terceira após a abertura do período de apresentação de candidatos, constitui o período de eleição durante o qual os habilitados podem enviar seus votos para o Secretário do Comitê Técnico.
6) Os votos nas eleições de coordenador são mantidos em segredo, mesmo após o término das eleições.
7) A nomeação para coordenador, preferencialmente, através de consenso entre os líderes técnicos das áreas de atuação. Quando não houver consenso, inicia-se o processo de votação.

2. Secretário

2.1. Atribuições

a) Preparar a ata e auxiliar o Coordenador na preparação das reuniões.
b) Dirimir possíveis dúvidas e resolver quaisquer impasses relativos à interpretação dos estatutos da comunidade.
c) Na ausência ou impedimento do Secretário do CTEL, qualquer membro do Comitê Técnico poderá substituí-lo em suas atribuições.
d) Caso não haja Secretário, ou se o Secretário em exercício estiver indisponível sem ter delegado autoridade para uma decisão, esta poderá ser tomada ou delegada pelo Coordenador do Comitê Técnico.

2.2. Nomeação

O Secretário do Comitê Técnico é eleito entre os membros do CTEL.

a) Os membros do Comitê Técnico devem votar por aclamação pública em qualquer colega membro do comitê, incluindo a si mesmo.
b) A eleição se dará, preferencialmente, com antecedência mínima de uma semana da vacância.
c) O período de votação terá a duração de uma semana.
d) A votação terminará quando todos os membros tiverem votado, ou quando findar o período determinado para a votação.

V. Cronograma de Reuniões

  1. As atividades do CTEL devem ser realizadas, predominantemente, no espaço virtual através de ferramentas disponíveis na Internet tais como fóruns, listas de discussão, e-mails, áudio conferências e trackers.
  2. Estão previstas 02 (duas) reuniões de trabalho presenciais, uma em cada semestre para tratamento de questões relacionadas ao Comitê Técnico e ao produto em si.
  3. O CTEL deverá se reunir mensalmente, de forma não presencial, para tratar de assuntos com agenda previamente definida, salvo em casos excepcionais que exijam encontro presencial além dos previstos.
  4. O CTEL deverá publicar as propostas de roadmap, promover debates sobre as propostas com a Comunidade e avaliar as mudanças sugeridas.
  5. Anualmente, o CTEL deverá fazer um encontro de planejamento presencial para: discutir as estratégias para o Expresso Livre; revisar o portfólio de sugestões e propostas; discutir, homologar e definir prioridades do roadmap para o ano seguinte.
  6. O resultado deste encontro deverá ser publicado no máximo até 01 (um) mês após o encontro.
  7. Sempre que necessário, o CTEL poderá fazer reuniões extraordinárias entre os seus membros ou com os membros da comunidade Expresso Livre.
  8. No início de cada ano o conselho divulgará o cronograma de reuniões ordinárias da comunidade.